POLÍTICA DO CANAL DE INTEGRIDADE

1. OBJETIVO

Esta Política estabelece as diretrizes para o funcionamento do Canal de Integridade da Metaverso Automotivo, destinado ao recebimento, análise e tratamento de relatos relacionados a condutas incompatíveis com a legislação, com o Código de Ética e Integridade, com as políticas corporativas ou com os princípios do Sistema de Governança Corporativa.

Seu objetivo é incentivar a comunicação responsável de situações que possam representar riscos à organização, assegurando tratamento imparcial, confidencial e proporcional à natureza de cada ocorrência.

2. ABRANGÊNCIA

Esta Política aplica-se a:

sócios;

administradores;

colaboradores;

consultores;

prestadores de serviços;

fornecedores;

parceiros comerciais;

clientes;

terceiros que mantenham relacionamento com a Metaverso Automotivo.

3. DOCUMENTOS RELACIONADOS

Esta Política integra o Sistema de Governança Corporativa e relaciona-se com:

MA-GOV-001 – Manual de Governança Corporativa;

POL-GOV-001 – Código de Ética, Integridade e Conduta;

POL-GOV-002 – Política Anticorrupção;

POL-GOV-003 – Política de Direitos Humanos;

POL-GOV-004 – Política de Conflito de Interesses;

POL-GOV-005 – Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

POL-GOV-006 – Política de Segurança da Informação;

DEC-GOV-007 – Declaração de Integridade.

4. FINALIDADE DO CANAL DE INTEGRIDADE

O Canal de Integridade constitui um mecanismo institucional destinado ao recebimento de comunicações relacionadas a possíveis irregularidades, desvios de conduta ou situações que possam comprometer a integridade da empresa.

Seu propósito é permitir que situações relevantes sejam comunicadas de forma responsável, contribuindo para a melhoria contínua dos processos internos e para a prevenção de riscos.

5. SITUAÇÕES QUE PODEM SER COMUNICADAS

Poderão ser comunicadas, entre outras, situações relacionadas a:

descumprimento do Código de Ética;

fraude;

corrupção;

suborno;

conflito de interesses não declarado;

discriminação;

assédio moral ou sexual;

violação de direitos humanos;

uso indevido de informações confidenciais;

descumprimento da LGPD;

incidentes de segurança da informação;

utilização inadequada de recursos da empresa;

outras condutas incompatíveis com as políticas corporativas ou com a legislação.

O Canal de Integridade não substitui os canais operacionais destinados ao atendimento de demandas administrativas ou comerciais.

6. FORMAS DE COMUNICAÇÃO

As comunicações poderão ser realizadas pelos canais institucionais definidos pela Metaverso Automotivo.

Sempre que possível, o relato deverá conter:

descrição dos fatos;

data aproximada da ocorrência;

pessoas envolvidas, quando conhecidas;

documentos ou evidências disponíveis;

outras informações que possam contribuir para a adequada análise da situação.

O relato poderá ser identificado ou, quando operacionalmente viável, apresentado sem identificação do comunicante.

7. CONFIDENCIALIDADE E BOA-FÉ

As comunicações recebidas serão tratadas com confidencialidade, respeitando-se os limites legais e a necessidade de apuração dos fatos.

A identidade do comunicante será preservada sempre que possível e somente será compartilhada quando necessária para atendimento de obrigação legal ou para condução adequada da apuração.

Espera-se que todas as comunicações sejam realizadas de boa-fé, com base em fatos ou indícios razoáveis.

A utilização do Canal de Integridade para acusações sabidamente falsas, com intuito de prejudicar terceiros ou obter vantagens indevidas, poderá sujeitar o responsável às medidas cabíveis.

8. ANÁLISE E TRATAMENTO DAS OCORRÊNCIAS

As manifestações recebidas serão analisadas pela Diretoria Executiva, que avaliará sua natureza, relevância e eventual necessidade de adoção de medidas complementares.

Sempre que necessário, poderão ser realizadas:

solicitação de informações adicionais;

análise documental;

entrevistas com as pessoas envolvidas;

adoção de medidas preventivas;

implementação de ações corretivas;

encaminhamento às autoridades competentes, quando exigido pela legislação.

A condução das análises observará os princípios da imparcialidade, da confidencialidade, do contraditório, quando aplicável, e da proporcionalidade.

9. PROTEÇÃO CONTRA RETALIAÇÃO

A Metaverso Automotivo não admite qualquer forma de retaliação contra pessoas que, de boa-fé, comuniquem situações relacionadas ao descumprimento desta Política ou de outros documentos do Sistema de Governança Corporativa.

Da mesma forma, nenhuma pessoa poderá sofrer tratamento discriminatório por colaborar com apurações internas conduzidas pela empresa.

10. RESPONSABILIDADES

Compete à Diretoria Executiva:

assegurar o funcionamento do Canal de Integridade;

promover a análise imparcial das comunicações recebidas;

definir as medidas cabíveis;

preservar a confidencialidade das informações.

Compete aos gestores:

incentivar a cultura de integridade;

orientar suas equipes sobre esta Política;

comunicar situações de que tenham conhecimento.

Compete a todos os profissionais:

atuar com ética e boa-fé;

comunicar situações relevantes;

colaborar com eventuais apurações internas.

11. DESCUMPRIMENTO

O uso inadequado do Canal de Integridade ou o descumprimento desta Política poderá resultar na adoção de medidas administrativas, contratuais ou legais, conforme a gravidade da situação.

As medidas poderão incluir:

orientação formal;

advertência;

rescisão contratual;

responsabilização civil, administrativa ou penal, quando aplicável.

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LeoLeão 
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