1. OBJETIVO
A presente Política estabelece as diretrizes da Metaverso Automotivo para o tratamento de dados pessoais, observando os princípios da privacidade, da segurança da informação, da transparência e da conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Seu objetivo é assegurar que o tratamento de dados pessoais realizado pela empresa ocorra de forma lícita, ética, transparente e proporcional às finalidades de suas atividades empresariais, preservando os direitos dos titulares e reduzindo riscos legais, operacionais e reputacionais.
Esta Política complementa o POL-GOV-001 – Código de Ética, Integridade e Conduta e a POL-GOV-006 – Política de Segurança da Informação.
2. ABRANGÊNCIA
Esta Política aplica-se a todas as atividades da Metaverso Automotivo que envolvam tratamento de dados pessoais.
Incluem-se, entre outras:
desenvolvimento de software;
desenvolvimento de aplicações WebGL;
aplicações de realidade virtual (VR);
websites;
landing pages;
sistemas internos;
ambiente corporativo;
atendimento comercial;
recrutamento e seleção;
relacionamento com clientes;
relacionamento com fornecedores;
contratos;
prestação de serviços;
suporte técnico.
Esta Política aplica-se igualmente a:
sócios;
administradores;
colaboradores;
prestadores de serviços;
consultores;
parceiros;
fornecedores que realizem tratamento de dados em nome da empresa.
3. DOCUMENTOS RELACIONADOS
Integram o Sistema de Governança Corporativa:
POL-GOV-001 – Código de Ética, Integridade e Conduta;
MA-GOV-001 – Manual de Governança Corporativa;
POL-GOV-003 – Política de Direitos Humanos;
POL-GOV-006 – Política de Segurança da Informação;
POL-GOV-013 – Política de Homologação e Gestão de Fornecedores.
4. DEFINIÇÕES
Para fins desta Política aplicam-se as definições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.
Entre elas:
Dado Pessoal
Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Titular
Pessoa física a quem os dados pessoais se referem.
Tratamento
Qualquer operação realizada com dados pessoais, incluindo coleta, utilização, armazenamento, compartilhamento e eliminação.
Controlador
Pessoa responsável pelas decisões referentes ao tratamento dos dados.
Operador
Pessoa que realiza o tratamento em nome do controlador.
5. PRINCÍPIOS DO TRATAMENTO
A Metaverso Automotivo observará os seguintes princípios:
finalidade;
adequação;
necessidade;
livre acesso;
qualidade dos dados;
transparência;
segurança;
prevenção;
não discriminação;
responsabilização.
Somente serão tratados dados pessoais necessários para a execução das atividades da empresa.
6. DADOS TRATADOS
Em razão de suas atividades, a empresa poderá tratar dados relacionados a:
Clientes
nome;
telefone;
e-mail;
empresa;
cargo;
dados constantes de contratos.
Fornecedores
informações cadastrais;
documentos fiscais;
dados bancários;
contatos comerciais.
Colaboradores e Prestadores
dados cadastrais;
documentos exigidos pela legislação;
informações contratuais.
Visitantes dos Sites
endereço IP;
cookies;
logs de acesso;
navegador;
dispositivo utilizado;
estatísticas de utilização.
A empresa buscará limitar o tratamento aos dados estritamente necessários para cada finalidade.
7. FINALIDADES DO TRATAMENTO
Os dados poderão ser utilizados para:
execução de contratos;
elaboração de propostas comerciais;
prestação de serviços;
atendimento ao cliente;
emissão de documentos fiscais;
suporte técnico;
gestão administrativa;
recrutamento;
comunicação institucional;
cumprimento de obrigações legais;
proteção dos ativos da empresa.
A Metaverso Automotivo não comercializa dados pessoais.
8. DIREITOS DOS TITULARES
Os titulares poderão exercer os direitos previstos na LGPD, incluindo:
confirmação da existência do tratamento;
acesso aos dados;
correção de informações;
anonimização quando aplicável;
eliminação dos dados quando permitida pela legislação;
portabilidade;
revogação do consentimento, quando este constituir a base legal do tratamento.
As solicitações serão analisadas conforme os prazos e hipóteses previstos na legislação.
9. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
A proteção dos dados pessoais depende da adoção de controles técnicos e administrativos compatíveis com o porte e a realidade operacional da empresa.
Entre as medidas adotadas destacam-se:
controle de acesso aos sistemas;
autenticação por credenciais;
utilização de serviços em nuvem reconhecidos pelo mercado;
backups periódicos;
atualização de softwares;
proteção dos equipamentos utilizados pela empresa;
restrição de acesso conforme necessidade da atividade.
As diretrizes específicas encontram-se na POL-GOV-006 – Política de Segurança da Informação.
10. COMPARTILHAMENTO DE DADOS
O compartilhamento de dados pessoais ocorrerá apenas quando:
necessário à execução de contratos;
exigido por obrigação legal;
solicitado por autoridade competente;
necessário à prestação dos serviços contratados;
autorizado pelo titular, quando aplicável.
Sempre que possível, a empresa buscará compartilhar apenas os dados estritamente necessários para cada finalidade.
11. RETENÇÃO E ELIMINAÇÃO
Os dados pessoais serão mantidos apenas pelo período necessário ao cumprimento de suas finalidades ou pelo prazo exigido pela legislação.
Encerradas as hipóteses legais de retenção, os dados serão eliminados ou anonimizados, sempre que tecnicamente possível.
12. RESPONSABILIDADES
Compete à Diretoria Executiva:
promover a implementação desta Política;
assegurar sua revisão periódica;
definir diretrizes para proteção dos dados pessoais.
Compete aos gestores:
orientar suas equipes;
comunicar incidentes relacionados à privacidade;
observar esta Política em suas atividades.
Compete a todos os profissionais:
tratar dados pessoais com responsabilidade;
respeitar os controles internos;
preservar a confidencialidade das informações;
comunicar incidentes ou suspeitas de violação.
13. INCIDENTES DE PRIVACIDADE
Qualquer incidente envolvendo dados pessoais deverá ser comunicado imediatamente à Diretoria Executiva.
A empresa avaliará:
natureza do incidente;
impacto potencial;
medidas de contenção;
necessidade de comunicação ao controlador, ao titular ou à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), quando exigido pela legislação.
14. DESCUMPRIMENTO
O descumprimento desta Política poderá resultar em medidas administrativas, contratuais ou legais, conforme a gravidade da ocorrência.
Poderão ser adotadas:
orientação formal;
advertência;
restrição de acessos;
rescisão contratual;
responsabilização civil, administrativa ou penal, quando aplicável.
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