POLÍTICA DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO

1. OBJETIVO

Esta Política estabelece as diretrizes da Metaverso Automotivo para promoção de um ambiente profissional baseado no respeito às pessoas, na igualdade de oportunidades, na valorização das diferenças e na prevenção de qualquer forma de discriminação.

Seu objetivo é assegurar que todas as relações profissionais sejam conduzidas de forma ética, respeitosa e compatível com os princípios do Sistema de Governança Corporativa da empresa.

2. ABRANGÊNCIA

Esta Política aplica-se a:

sócios;

administradores;

colaboradores;

prestadores de serviços;

consultores;

profissionais contratados por projeto;

fornecedores;

parceiros comerciais;

candidatos em processos seletivos;

terceiros que atuem em nome da empresa.

3. DOCUMENTOS RELACIONADOS

Esta Política integra o Sistema de Governança Corporativa da Metaverso Automotivo e relaciona-se com:

MA-GOV-001 – Manual de Governança Corporativa;

POL-GOV-001 – Código de Ética, Integridade e Conduta;

POL-GOV-003 – Política de Direitos Humanos;

POL-GOV-009 – Política ESG;

POL-GOV-010 – Política de Gestão de Pessoas.

4. PRINCÍPIOS

A Metaverso Automotivo reconhece que ambientes profissionais diversos e inclusivos favorecem a inovação, a colaboração, o desenvolvimento das pessoas e a qualidade das soluções entregues aos clientes.

A atuação da empresa observará os seguintes princípios:

respeito à dignidade da pessoa;

igualdade de oportunidades;

valorização das competências profissionais;

respeito às diferenças;

ética;

colaboração;

meritocracia;

tratamento respeitoso.

As decisões profissionais deverão basear-se em critérios objetivos relacionados às competências, ao desempenho e às necessidades da organização.

5. IGUALDADE DE OPORTUNIDADES

A Metaverso Automotivo busca assegurar que os processos relacionados ao recrutamento, contratação, desenvolvimento profissional, distribuição de atividades, avaliação de desempenho e desligamento sejam conduzidos com base em critérios técnicos e profissionais.

É vedada qualquer forma de discriminação em razão de:

raça;

cor;

origem;

nacionalidade;

sexo;

identidade de gênero;

orientação sexual;

idade;

deficiência;

religião;

estado civil;

condição social;

opinião política, quando protegida pela legislação;

qualquer outra condição protegida pela legislação aplicável.

6. AMBIENTE PROFISSIONAL RESPEITOSO

A empresa busca manter ambiente de trabalho baseado no respeito mútuo e na colaboração.

Não serão admitidas condutas como:

discriminação;

assédio moral;

assédio sexual;

intimidação;

ofensas;

humilhações;

tratamento desrespeitoso;

qualquer comportamento incompatível com os valores institucionais.

Todos os profissionais devem contribuir para a manutenção de um ambiente seguro, colaborativo e profissional.

7. INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE

Sempre que compatível com sua estrutura organizacional, a Metaverso Automotivo buscará promover condições que favoreçam a inclusão de profissionais com diferentes perfis, experiências e características.

Na adoção de ferramentas, processos e ambientes de trabalho, a empresa procurará considerar aspectos relacionados à acessibilidade, respeitando sua capacidade operacional e a natureza de suas atividades.

8. CULTURA ORGANIZACIONAL

A empresa incentiva uma cultura organizacional baseada em:

respeito às pessoas;

diálogo;

cooperação;

compartilhamento de conhecimento;

aprendizado contínuo;

valorização das contribuições individuais;

resolução respeitosa de conflitos.

A diversidade de experiências, conhecimentos e perspectivas é considerada elemento importante para o desenvolvimento das soluções tecnológicas da organização.

9. RESPONSABILIDADES

Compete à Diretoria Executiva:

promover esta Política;

incentivar ambiente profissional respeitoso;

analisar situações de descumprimento;

adotar medidas quando necessárias.

Compete aos gestores:

atuar como exemplo de conduta;

promover relações profissionais respeitosas;

comunicar situações incompatíveis com esta Política.

Compete a todos os profissionais:

respeitar as diferenças;

atuar com ética;

contribuir para ambiente colaborativo;

comunicar situações de discriminação ou assédio pelos canais institucionais.

10. DESCUMPRIMENTO

O descumprimento desta Política poderá resultar na adoção de medidas administrativas, contratuais ou legais, conforme a natureza da ocorrência.

As medidas poderão incluir:

orientação formal;

advertência;

rescisão contratual;

comunicação às autoridades competentes, quando aplicável.

 

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LeoLeão 
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