1. OBJETIVO
Esta Política estabelece as diretrizes da Metaverso Automotivo para promoção de um ambiente profissional baseado no respeito às pessoas, na igualdade de oportunidades, na valorização das diferenças e na prevenção de qualquer forma de discriminação.
Seu objetivo é assegurar que todas as relações profissionais sejam conduzidas de forma ética, respeitosa e compatível com os princípios do Sistema de Governança Corporativa da empresa.
2. ABRANGÊNCIA
Esta Política aplica-se a:
sócios;
administradores;
colaboradores;
prestadores de serviços;
consultores;
profissionais contratados por projeto;
fornecedores;
parceiros comerciais;
candidatos em processos seletivos;
terceiros que atuem em nome da empresa.
3. DOCUMENTOS RELACIONADOS
Esta Política integra o Sistema de Governança Corporativa da Metaverso Automotivo e relaciona-se com:
MA-GOV-001 – Manual de Governança Corporativa;
POL-GOV-001 – Código de Ética, Integridade e Conduta;
POL-GOV-003 – Política de Direitos Humanos;
POL-GOV-009 – Política ESG;
POL-GOV-010 – Política de Gestão de Pessoas.
4. PRINCÍPIOS
A Metaverso Automotivo reconhece que ambientes profissionais diversos e inclusivos favorecem a inovação, a colaboração, o desenvolvimento das pessoas e a qualidade das soluções entregues aos clientes.
A atuação da empresa observará os seguintes princípios:
respeito à dignidade da pessoa;
igualdade de oportunidades;
valorização das competências profissionais;
respeito às diferenças;
ética;
colaboração;
meritocracia;
tratamento respeitoso.
As decisões profissionais deverão basear-se em critérios objetivos relacionados às competências, ao desempenho e às necessidades da organização.
5. IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
A Metaverso Automotivo busca assegurar que os processos relacionados ao recrutamento, contratação, desenvolvimento profissional, distribuição de atividades, avaliação de desempenho e desligamento sejam conduzidos com base em critérios técnicos e profissionais.
É vedada qualquer forma de discriminação em razão de:
raça;
cor;
origem;
nacionalidade;
sexo;
identidade de gênero;
orientação sexual;
idade;
deficiência;
religião;
estado civil;
condição social;
opinião política, quando protegida pela legislação;
qualquer outra condição protegida pela legislação aplicável.
6. AMBIENTE PROFISSIONAL RESPEITOSO
A empresa busca manter ambiente de trabalho baseado no respeito mútuo e na colaboração.
Não serão admitidas condutas como:
discriminação;
assédio moral;
assédio sexual;
intimidação;
ofensas;
humilhações;
tratamento desrespeitoso;
qualquer comportamento incompatível com os valores institucionais.
Todos os profissionais devem contribuir para a manutenção de um ambiente seguro, colaborativo e profissional.
7. INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE
Sempre que compatível com sua estrutura organizacional, a Metaverso Automotivo buscará promover condições que favoreçam a inclusão de profissionais com diferentes perfis, experiências e características.
Na adoção de ferramentas, processos e ambientes de trabalho, a empresa procurará considerar aspectos relacionados à acessibilidade, respeitando sua capacidade operacional e a natureza de suas atividades.
8. CULTURA ORGANIZACIONAL
A empresa incentiva uma cultura organizacional baseada em:
respeito às pessoas;
diálogo;
cooperação;
compartilhamento de conhecimento;
aprendizado contínuo;
valorização das contribuições individuais;
resolução respeitosa de conflitos.
A diversidade de experiências, conhecimentos e perspectivas é considerada elemento importante para o desenvolvimento das soluções tecnológicas da organização.
9. RESPONSABILIDADES
Compete à Diretoria Executiva:
promover esta Política;
incentivar ambiente profissional respeitoso;
analisar situações de descumprimento;
adotar medidas quando necessárias.
Compete aos gestores:
atuar como exemplo de conduta;
promover relações profissionais respeitosas;
comunicar situações incompatíveis com esta Política.
Compete a todos os profissionais:
respeitar as diferenças;
atuar com ética;
contribuir para ambiente colaborativo;
comunicar situações de discriminação ou assédio pelos canais institucionais.
10. DESCUMPRIMENTO
O descumprimento desta Política poderá resultar na adoção de medidas administrativas, contratuais ou legais, conforme a natureza da ocorrência.
As medidas poderão incluir:
orientação formal;
advertência;
rescisão contratual;
comunicação às autoridades competentes, quando aplicável.
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