1. OBJETIVO
A presente Política estabelece o compromisso da Metaverso Automotivo com a promoção, o respeito e a proteção dos direitos humanos em todas as suas atividades, relações comerciais e ambientes de trabalho.
Seu objetivo é assegurar que a empresa conduza suas operações de forma ética, responsável e em conformidade com a legislação aplicável, promovendo condições de trabalho dignas, igualdade de oportunidades, respeito à diversidade e prevenção de qualquer forma de violação aos direitos fundamentais.
Esta Política complementa o POL-GOV-001 – Código de Ética, Integridade e Conduta, consolidando os princípios institucionais relacionados aos direitos humanos e às relações de trabalho.
2. ABRANGÊNCIA
Esta Política aplica-se a:
sócios;
administradores;
colaboradores;
prestadores de serviços;
consultores;
fornecedores;
parceiros comerciais;
terceiros que atuem em nome da Metaverso Automotivo.
Sempre que possível, a empresa incentivará seus parceiros e fornecedores a adotar práticas compatíveis com os princípios estabelecidos nesta Política.
3. DOCUMENTOS RELACIONADOS
Esta Política integra o Sistema de Governança Corporativa da Metaverso Automotivo e relaciona-se com os seguintes documentos:
POL-GOV-001 – Código de Ética, Integridade e Conduta;
MA-GOV-001 – Manual de Governança Corporativa;
POL-GOV-011 – Política de Diversidade e Inclusão;
POL-GOV-012 – Política de Saúde e Segurança do Trabalho;
POL-GOV-013 – Política de Homologação e Gestão de Fornecedores.
4. PRINCÍPIOS
A Metaverso Automotivo reconhece que o respeito aos direitos humanos constitui um princípio essencial para a sustentabilidade do negócio e para a construção de relações profissionais baseadas na confiança, no respeito e na dignidade.
A empresa conduz suas atividades observando:
a Constituição Federal;
a legislação trabalhista brasileira;
a Lei Geral de Proteção de Dados, quando relacionada aos direitos dos titulares;
os princípios fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
a Declaração Universal dos Direitos Humanos;
demais normas aplicáveis às suas atividades.
O Sistema de Governança Corporativa da empresa adota o princípio da proporcionalidade, implementando práticas compatíveis com seu porte, estrutura organizacional e natureza operacional, sem prejuízo do compromisso com o respeito aos direitos fundamentais.
5. COMPROMISSOS INSTITUCIONAIS
A Metaverso Automotivo compromete-se a:
respeitar a dignidade de todas as pessoas;
manter ambiente profissional seguro, respeitoso e livre de discriminação;
promover igualdade de oportunidades;
cumprir integralmente a legislação trabalhista aplicável;
respeitar a liberdade de associação e os direitos coletivos previstos em lei;
combater qualquer forma de exploração humana;
incentivar relações comerciais responsáveis com clientes, fornecedores e parceiros.
6. TRABALHO INFANTIL, TRABALHO FORÇADO E ESCRAVIDÃO MODERNA
A Metaverso Automotivo adota política de tolerância zero em relação a práticas que violem os direitos fundamentais do trabalhador.
É vedado manter vínculo comercial ou profissional que envolva:
trabalho infantil em desacordo com a legislação;
trabalho forçado;
trabalho em condições análogas à escravidão;
servidão por dívida;
tráfico de pessoas;
qualquer forma de exploração da mão de obra.
A empresa compromete-se igualmente a não contratar fornecedores ou parceiros que, comprovadamente, adotem tais práticas.
7. NÃO DISCRIMINAÇÃO E IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
As decisões relacionadas à contratação, desenvolvimento profissional, remuneração, promoção e desligamento deverão basear-se em critérios objetivos, técnicos e profissionais.
É vedada qualquer forma de discriminação em razão de:
sexo;
identidade de gênero;
orientação sexual;
raça;
cor;
origem;
nacionalidade;
idade;
deficiência;
religião;
estado civil;
condição social;
qualquer outra característica protegida pela legislação.
A empresa incentiva ambiente profissional baseado no respeito às diferenças e na valorização da diversidade.
8. CONDIÇÕES DE TRABALHO
A Metaverso Automotivo compromete-se a proporcionar ambiente de trabalho compatível com a legislação aplicável e com sua realidade operacional.
A empresa observará, entre outros princípios:
contratação em conformidade com a legislação;
respeito à jornada de trabalho prevista em lei ou contrato;
concessão dos períodos legais de descanso;
remuneração conforme as condições contratadas;
respeito aos direitos trabalhistas;
tratamento digno e respeitoso.
9. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO
A Metaverso Automotivo respeita o direito de seus profissionais à liberdade de associação, organização e representação, conforme assegurado pela legislação vigente.
Nenhum profissional sofrerá discriminação, retaliação ou prejuízo em razão do exercício legítimo desses direitos.
10. SAÚDE, SEGURANÇA E BEM-ESTAR
A empresa compromete-se a manter ambiente de trabalho seguro e saudável, adotando medidas compatíveis com suas atividades administrativas e tecnológicas.
Sempre que aplicável, serão adotadas ações destinadas a:
prevenção de acidentes;
ergonomia;
organização adequada do ambiente de trabalho;
promoção do bem-estar;
melhoria contínua das condições de trabalho.
As diretrizes específicas encontram-se na POL-GOV-012 – Política de Saúde e Segurança do Trabalho.
11. RESPONSABILIDADES
Compete à Diretoria Executiva:
promover esta Política;
assegurar sua aplicação;
avaliar situações de descumprimento;
implementar ações corretivas quando necessárias.
Compete aos gestores:
disseminar os princípios desta Política;
atuar como exemplo de conduta;
comunicar situações de risco ou violação.
Compete a todos os profissionais:
respeitar os direitos humanos;
atuar de forma ética;
comunicar situações incompatíveis com esta Política.
12. COMUNICAÇÃO DE VIOLAÇÕES
Qualquer pessoa que identifique indícios de violação aos direitos humanos poderá comunicar o fato à Diretoria Executiva ou utilizar os canais institucionais disponibilizados pela empresa.
As manifestações serão tratadas com confidencialidade, imparcialidade e respeito à boa-fé do comunicante.
A empresa não admite retaliações contra pessoas que realizem comunicações legítimas.
13. DESCUMPRIMENTO
O descumprimento desta Política poderá resultar na adoção de medidas administrativas, contratuais ou legais compatíveis com a natureza da infração.
Quando aplicável, poderão ser adotadas medidas como:
orientação formal;
advertência;
rescisão contratual;
comunicação às autoridades competentes;
encerramento da relação comercial com fornecedores ou parceiros.
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