POLÍTICA DE DIREITOS HUMANOS

1. OBJETIVO

A presente Política estabelece o compromisso da Metaverso Automotivo com a promoção, o respeito e a proteção dos direitos humanos em todas as suas atividades, relações comerciais e ambientes de trabalho.

Seu objetivo é assegurar que a empresa conduza suas operações de forma ética, responsável e em conformidade com a legislação aplicável, promovendo condições de trabalho dignas, igualdade de oportunidades, respeito à diversidade e prevenção de qualquer forma de violação aos direitos fundamentais.

Esta Política complementa o POL-GOV-001 – Código de Ética, Integridade e Conduta, consolidando os princípios institucionais relacionados aos direitos humanos e às relações de trabalho.

2. ABRANGÊNCIA

Esta Política aplica-se a:

sócios;

administradores;

colaboradores;

prestadores de serviços;

consultores;

fornecedores;

parceiros comerciais;

terceiros que atuem em nome da Metaverso Automotivo.

Sempre que possível, a empresa incentivará seus parceiros e fornecedores a adotar práticas compatíveis com os princípios estabelecidos nesta Política.

3. DOCUMENTOS RELACIONADOS

Esta Política integra o Sistema de Governança Corporativa da Metaverso Automotivo e relaciona-se com os seguintes documentos:

POL-GOV-001 – Código de Ética, Integridade e Conduta;

MA-GOV-001 – Manual de Governança Corporativa;

POL-GOV-011 – Política de Diversidade e Inclusão;

POL-GOV-012 – Política de Saúde e Segurança do Trabalho;

POL-GOV-013 – Política de Homologação e Gestão de Fornecedores.

4. PRINCÍPIOS

A Metaverso Automotivo reconhece que o respeito aos direitos humanos constitui um princípio essencial para a sustentabilidade do negócio e para a construção de relações profissionais baseadas na confiança, no respeito e na dignidade.

A empresa conduz suas atividades observando:

a Constituição Federal;

a legislação trabalhista brasileira;

a Lei Geral de Proteção de Dados, quando relacionada aos direitos dos titulares;

os princípios fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT);

a Declaração Universal dos Direitos Humanos;

demais normas aplicáveis às suas atividades.

O Sistema de Governança Corporativa da empresa adota o princípio da proporcionalidade, implementando práticas compatíveis com seu porte, estrutura organizacional e natureza operacional, sem prejuízo do compromisso com o respeito aos direitos fundamentais.

5. COMPROMISSOS INSTITUCIONAIS

A Metaverso Automotivo compromete-se a:

respeitar a dignidade de todas as pessoas;

manter ambiente profissional seguro, respeitoso e livre de discriminação;

promover igualdade de oportunidades;

cumprir integralmente a legislação trabalhista aplicável;

respeitar a liberdade de associação e os direitos coletivos previstos em lei;

combater qualquer forma de exploração humana;

incentivar relações comerciais responsáveis com clientes, fornecedores e parceiros.

6. TRABALHO INFANTIL, TRABALHO FORÇADO E ESCRAVIDÃO MODERNA

A Metaverso Automotivo adota política de tolerância zero em relação a práticas que violem os direitos fundamentais do trabalhador.

É vedado manter vínculo comercial ou profissional que envolva:

trabalho infantil em desacordo com a legislação;

trabalho forçado;

trabalho em condições análogas à escravidão;

servidão por dívida;

tráfico de pessoas;

qualquer forma de exploração da mão de obra.

A empresa compromete-se igualmente a não contratar fornecedores ou parceiros que, comprovadamente, adotem tais práticas.

7. NÃO DISCRIMINAÇÃO E IGUALDADE DE OPORTUNIDADES

As decisões relacionadas à contratação, desenvolvimento profissional, remuneração, promoção e desligamento deverão basear-se em critérios objetivos, técnicos e profissionais.

É vedada qualquer forma de discriminação em razão de:

sexo;

identidade de gênero;

orientação sexual;

raça;

cor;

origem;

nacionalidade;

idade;

deficiência;

religião;

estado civil;

condição social;

qualquer outra característica protegida pela legislação.

A empresa incentiva ambiente profissional baseado no respeito às diferenças e na valorização da diversidade.

8. CONDIÇÕES DE TRABALHO

A Metaverso Automotivo compromete-se a proporcionar ambiente de trabalho compatível com a legislação aplicável e com sua realidade operacional.

A empresa observará, entre outros princípios:

contratação em conformidade com a legislação;

respeito à jornada de trabalho prevista em lei ou contrato;

concessão dos períodos legais de descanso;

remuneração conforme as condições contratadas;

respeito aos direitos trabalhistas;

tratamento digno e respeitoso.

9. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO

A Metaverso Automotivo respeita o direito de seus profissionais à liberdade de associação, organização e representação, conforme assegurado pela legislação vigente.

Nenhum profissional sofrerá discriminação, retaliação ou prejuízo em razão do exercício legítimo desses direitos.

10. SAÚDE, SEGURANÇA E BEM-ESTAR

A empresa compromete-se a manter ambiente de trabalho seguro e saudável, adotando medidas compatíveis com suas atividades administrativas e tecnológicas.

Sempre que aplicável, serão adotadas ações destinadas a:

prevenção de acidentes;

ergonomia;

organização adequada do ambiente de trabalho;

promoção do bem-estar;

melhoria contínua das condições de trabalho.

As diretrizes específicas encontram-se na POL-GOV-012 – Política de Saúde e Segurança do Trabalho.

11. RESPONSABILIDADES

Compete à Diretoria Executiva:

promover esta Política;

assegurar sua aplicação;

avaliar situações de descumprimento;

implementar ações corretivas quando necessárias.

Compete aos gestores:

disseminar os princípios desta Política;

atuar como exemplo de conduta;

comunicar situações de risco ou violação.

Compete a todos os profissionais:

respeitar os direitos humanos;

atuar de forma ética;

comunicar situações incompatíveis com esta Política.

12. COMUNICAÇÃO DE VIOLAÇÕES

Qualquer pessoa que identifique indícios de violação aos direitos humanos poderá comunicar o fato à Diretoria Executiva ou utilizar os canais institucionais disponibilizados pela empresa.

As manifestações serão tratadas com confidencialidade, imparcialidade e respeito à boa-fé do comunicante.

A empresa não admite retaliações contra pessoas que realizem comunicações legítimas.

13. DESCUMPRIMENTO

O descumprimento desta Política poderá resultar na adoção de medidas administrativas, contratuais ou legais compatíveis com a natureza da infração.

Quando aplicável, poderão ser adotadas medidas como:

orientação formal;

advertência;

rescisão contratual;

comunicação às autoridades competentes;

encerramento da relação comercial com fornecedores ou parceiros.

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LeoLeão 
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