Esta Política estabelece as diretrizes da Metaverso Automotivo para prevenção, identificação e tratamento de práticas de corrupção, fraude, suborno e demais atos ilícitos que possam comprometer a integridade da organização.
Seu objetivo é assegurar que todas as relações comerciais, institucionais e profissionais sejam conduzidas de forma ética, transparente e em conformidade com a legislação aplicável, preservando a reputação da empresa e a confiança de clientes, parceiros, fornecedores e demais partes interessadas.
Esta Política complementa o POL-GOV-001 – Código de Ética, Integridade e Conduta, detalhando os princípios relacionados à integridade nas relações comerciais.
2. ABRANGÊNCIA
Esta Política aplica-se a:
sócios;
administradores;
colaboradores;
prestadores de serviços;
consultores;
parceiros comerciais;
fornecedores;
representantes;
terceiros que atuem em nome ou no interesse da Metaverso Automotivo.
Sempre que aplicável, contratos firmados pela empresa deverão conter cláusulas compatíveis com os princípios estabelecidos nesta Política.
3. DOCUMENTOS RELACIONADOS
Esta Política integra o Sistema de Governança Corporativa da Metaverso Automotivo e relaciona-se com os seguintes documentos:
POL-GOV-001 – Código de Ética, Integridade e Conduta;
MA-GOV-001 – Manual de Governança Corporativa;
POL-GOV-004 – Política de Conflito de Interesses;
POL-GOV-013 – Política de Homologação e Gestão de Fornecedores;
DEC-GOV-007 – Declaração de Integridade.
4. DEFINIÇÕES
Para os fins desta Política, adotam-se as seguintes definições:
Corrupção: utilização de vantagem indevida para influenciar decisões ou obter benefícios ilegítimos.
Suborno: oferta, promessa, entrega, solicitação ou recebimento de vantagem indevida em troca de favorecimento.
Fraude: qualquer ação ou omissão intencional destinada a obter benefício ilícito mediante falsificação, omissão ou manipulação de informações.
Vantagem Indevida: qualquer benefício financeiro ou não financeiro oferecido com o objetivo de influenciar decisões.
5. PRINCÍPIOS GERAIS
A Metaverso Automotivo adota política de tolerância zero à corrupção.
Todos os profissionais deverão atuar observando os seguintes princípios:
integridade;
legalidade;
transparência;
imparcialidade;
responsabilidade;
prestação de contas;
boa-fé nas relações comerciais.
Nenhuma oportunidade de negócio justifica a prática de atos incompatíveis com esta Política.
6. CONDUTAS VEDADAS
É vedado a qualquer pessoa abrangida por esta Política:
oferecer vantagem indevida para obtenção de contratos;
prometer benefícios em troca de favorecimento;
realizar pagamentos ilícitos;
solicitar ou aceitar propinas;
utilizar intermediários para praticar atos de corrupção;
ocultar pagamentos irregulares;
falsificar registros financeiros;
omitir informações relevantes em processos comerciais;
praticar fraude documental ou contratual;
conceder tratamento privilegiado sem fundamento técnico ou comercial.
A vedação aplica-se tanto às relações com organizações privadas quanto com órgãos e agentes públicos.
7. BRINDES, HOSPITALIDADES E CORTESIAS
A Metaverso Automotivo reconhece que brindes institucionais podem integrar relações comerciais legítimas.
Entretanto:
brindes deverão possuir caráter institucional;
deverão possuir valor compatível com práticas usuais de mercado;
não poderão influenciar decisões comerciais;
não poderão gerar obrigação de reciprocidade.
É vedado oferecer ou aceitar presentes, viagens, pagamentos ou benefícios capazes de comprometer a independência das decisões profissionais.
Situações excepcionais deverão ser comunicadas previamente à Diretoria Executiva.
8. RELACIONAMENTO COM AGENTES PÚBLICOS
As relações com órgãos públicos deverão observar estritamente a legislação aplicável.
É vedado:
oferecer qualquer vantagem indevida;
prometer benefícios;
realizar pagamentos de facilitação;
utilizar terceiros para influenciar decisões governamentais de forma ilícita.
Toda interação deverá ocorrer de maneira transparente, documentada e compatível com a legislação vigente.
9. FORNECEDORES E TERCEIROS
A empresa buscará estabelecer relações comerciais com fornecedores que compartilhem padrões mínimos de ética e integridade.
Sempre que possível, processos de contratação deverão considerar:
regularidade cadastral;
capacidade técnica;
reputação;
conformidade legal;
aderência aos princípios estabelecidos no Código de Ética.
As diretrizes específicas encontram-se na POL-GOV-013 – Política de Homologação e Gestão de Fornecedores.
10. REGISTROS E CONTROLES
Todas as operações financeiras e comerciais deverão ser registradas de forma clara, completa e fidedigna.
É vedada:
manutenção de registros paralelos;
emissão de documentos falsos;
ocultação de despesas;
utilização de informações contábeis enganosas;
qualquer prática destinada a mascarar operações.
A empresa manterá controles proporcionais ao porte da organização para garantir a rastreabilidade de suas operações.
11. COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES
Qualquer pessoa que identifique indícios de corrupção, fraude ou violação desta Política deverá comunicar o fato à Diretoria Executiva ou utilizar os canais institucionais disponibilizados pela empresa.
As comunicações deverão ser tratadas com confidencialidade, boa-fé e imparcialidade.
A empresa não admite retaliações contra pessoas que realizem comunicações de boa-fé.
As diretrizes específicas encontram-se na POL-GOV-008 – Canal de Integridade e Denúncias.
12. DESCUMPRIMENTO
O descumprimento desta Política poderá resultar, conforme a natureza da relação existente, em:
orientação formal;
advertência;
suspensão de acessos;
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