Código de Ética, Integridade e Conduta

# 1. OBJETIVO

O presente Código estabelece os princípios éticos, os compromissos institucionais e os padrões de conduta que orientam a atuação da Metaverso Automotivo em todas as suas atividades.

Seu objetivo é promover uma cultura organizacional baseada na integridade, na transparência, no respeito às pessoas, na excelência técnica e na responsabilidade empresarial, orientando a tomada de decisões e fortalecendo relações de confiança com clientes, parceiros, fornecedores, colaboradores e demais partes interessadas.

Este Código constitui o principal documento de referência do Sistema de Governança Corporativa da Metaverso Automotivo e deverá servir como fundamento para as demais políticas institucionais da organização.

# 2. ABRANGÊNCIA

Este Código aplica-se a todos aqueles que atuem em nome da Metaverso Automotivo, independentemente da natureza da relação existente.

Incluem-se nesta abrangência:

* Sócios;

* Administradores;

* Diretores;

* Colaboradores;

* Prestadores de serviços;

* Desenvolvedores;

* Modeladores 3D;

* Artistas digitais;

* Consultores;

* Parceiros comerciais;

* Fornecedores;

* Representantes;

* Qualquer terceiro que atue em nome ou no interesse da empresa.

Sempre que aplicável, contratos, propostas comerciais e demais instrumentos firmados pela empresa deverão observar os princípios estabelecidos neste Código.

# 3. FINALIDADE

Este documento possui as seguintes finalidades:

* estabelecer princípios institucionais permanentes;

* orientar decisões administrativas e comerciais;

* promover comportamento ético nas relações profissionais;

* fortalecer a governança corporativa;

* reduzir riscos legais, reputacionais e operacionais;

* demonstrar compromisso institucional perante clientes, parceiros e órgãos reguladores;

* servir como documento base para as demais políticas corporativas.

# 4. DOCUMENTOS RELACIONADOS

Este Código integra o Sistema de Governança Corporativa da Metaverso Automotivo e relaciona-se com os seguintes documentos institucionais:

* MA-GOV-001 — Manual de Governança Corporativa;

* POL-GOV-002 — Política Anticorrupção;

* POL-GOV-003 — Política de Direitos Humanos;

* POL-GOV-004 — Política de Conflito de Interesses;

* POL-GOV-005 — Política de Privacidade e Proteção de Dados;

* POL-GOV-006 — Política de Segurança da Informação;

* DEC-GOV-007 — Declaração de Integridade;

* POL-GOV-008 — Canal de Integridade e Denúncias;

* POL-GOV-009 — Política ESG e Sustentabilidade;

* POL-GOV-010 — Política de Recursos Humanos;

* POL-GOV-011 — Política de Diversidade e Inclusão;

* POL-GOV-012 — Política de Saúde e Segurança do Trabalho;

* POL-GOV-013 — Política de Homologação e Gestão de Fornecedores.

Sempre que um tema for tratado de forma específica em documento próprio, prevalecerão as disposições da política correspondente, permanecendo este Código como referência geral dos princípios institucionais.

# PARTE I

# PRINCÍPIOS ÉTICOS

# 5. PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS

Os princípios descritos neste capítulo representam os valores permanentes que orientam a atuação da Metaverso Automotivo.

Todas as decisões empresariais, comerciais, administrativas e técnicas deverão observar estes princípios.

## 5.1 Integridade

A Metaverso Automotivo conduz suas atividades com honestidade, boa-fé, imparcialidade e responsabilidade.

Nenhum objetivo comercial justifica práticas ilegais, antiéticas ou incompatíveis com os valores institucionais da empresa.

A integridade deverá prevalecer sobre interesses individuais ou vantagens de curto prazo.

## 5.2 Legalidade

A empresa compromete-se a cumprir integralmente a legislação aplicável às suas atividades.

Todos os profissionais deverão atuar em conformidade com:

* legislação civil;

* legislação tributária;

* legislação trabalhista;

* legislação de propriedade intelectual;

* Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

* legislação anticorrupção;

* normas contratuais assumidas perante clientes e parceiros.

## 5.3 Transparência

A empresa valoriza relações baseadas na clareza, objetividade e veracidade das informações.

As comunicações institucionais deverão refletir fielmente a realidade dos fatos, evitando omissões, exageros ou informações capazes de induzir terceiros a erro.

## 5.4 Respeito às Pessoas

Todas as relações profissionais deverão ser conduzidas com respeito, cordialidade e profissionalismo.

A empresa não admite qualquer forma de:

* discriminação;

* assédio moral;

* assédio sexual;

* intimidação;

* violência;

* tratamento degradante.

O respeito às pessoas constitui princípio permanente da cultura organizacional.

## 5.5 Excelência Técnica

A Metaverso Automotivo busca desenvolver soluções tecnológicas que conciliem inovação, qualidade, confiabilidade e eficiência.

Todos os profissionais deverão atuar com diligência técnica, buscando atualização contínua e observando padrões adequados de desenvolvimento, documentação e qualidade.

## 5.6 Foco no Cliente

A empresa existe para gerar valor aos seus clientes.

As decisões deverão considerar:

* qualidade das entregas;

* confiabilidade das informações;

* cumprimento dos compromissos assumidos;

* transparência nas relações comerciais;

* melhoria contínua da experiência do cliente.

## 5.7 Responsabilidade

Cada profissional responde pelos atos praticados no exercício de suas atividades.

Erros deverão ser comunicados tempestivamente para permitir sua correção, mitigação de riscos e aprendizado organizacional.

A empresa valoriza a identificação de problemas acompanhada da busca por soluções.

## 5.8 Confidencialidade

Informações técnicas, comerciais, estratégicas ou operacionais obtidas em razão das atividades profissionais deverão ser protegidas e utilizadas exclusivamente para finalidades legítimas.

O dever de confidencialidade permanece mesmo após o encerramento da relação profissional.

## 5.9 Sustentabilidade do Negócio

A empresa busca crescimento sustentável, equilíbrio financeiro e desenvolvimento de longo prazo.

As decisões deverão considerar não apenas resultados imediatos, mas também seus impactos futuros sobre clientes, colaboradores, parceiros e a própria organização.

## 5.10 Melhoria Contínua

A Metaverso Automotivo incentiva a revisão permanente de seus processos, produtos e métodos de trabalho.

A documentação de procedimentos, o aprendizado organizacional e a padronização das atividades constituem instrumentos essenciais para a evolução da empresa.

## 5.11 Responsabilidade Social

A empresa compromete-se a atuar de forma ética perante a sociedade, respeitando os direitos humanos, promovendo relações justas de trabalho e contribuindo para um ambiente de negócios íntegro e sustentável.

A Metaverso Automotivo compromete-se a respeitar os direitos humanos reconhecidos internacionalmente, observando os princípios fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a legislação trabalhista aplicável às jurisdições em que atua.

# 6. COMPROMISSOS INSTITUCIONAIS

Com base nos princípios estabelecidos neste Código, a Metaverso Automotivo assume os seguintes compromissos institucionais:

* atuar com ética e integridade em todas as relações comerciais;

* cumprir a legislação aplicável às suas atividades;

* respeitar os direitos humanos e as normas trabalhistas;

* proteger informações de clientes, parceiros e da própria empresa;

* prevenir conflitos de interesses;

* combater práticas de corrupção, fraude e favorecimento indevido;

* promover ambiente profissional respeitoso, seguro e inclusivo;

* incentivar a melhoria contínua de processos, produtos e controles internos;

* selecionar fornecedores com base em critérios técnicos, legais e éticos;

* preservar a reputação institucional da empresa.

## Encerramento da Parte I

A Parte I estabelece os princípios permanentes que orientam a cultura organizacional da Metaverso Automotivo e constitui a base conceitual do Sistema de Governança Corporativa.

A **Parte II — Padrões de Conduta** disciplinará as regras práticas de comportamento aplicáveis às relações com clientes, fornecedores, colaboradores, parceiros e demais partes interessadas, detalhando a aplicação concreta dos princípios aqui estabelecidos. Ela fará referência às políticas específicas do sistema (Anticorrupção, LGPD, Segurança da Informação, Conflito de Interesses, Direitos Humanos etc.), evitando duplicidade e mantendo a coerência entre todos os documentos.

PADRÕES DE CONDUTA

7. PADRÕES GERAIS DE CONDUTA

Todos aqueles abrangidos por este Código deverão atuar de forma compatível com os princípios institucionais da Metaverso Automotivo.

Espera-se que cada profissional conduza suas atividades com responsabilidade, profissionalismo, respeito às pessoas e compromisso com a qualidade das entregas.

É vedada qualquer conduta que possa comprometer a integridade, a reputação ou a credibilidade da empresa.

8. RELACIONAMENTO COM CLIENTES

O relacionamento com clientes deverá ser pautado pela confiança, transparência e respeito aos compromissos assumidos.

Todos os profissionais deverão:

atuar com cordialidade e profissionalismo;

fornecer informações verdadeiras e verificáveis;

respeitar cláusulas de confidencialidade;

comunicar riscos, limitações técnicas e impactos relevantes sempre que identificados;

preservar os interesses legítimos do cliente durante a execução dos serviços.

É vedado:

ocultar informações relevantes;

prometer funcionalidades ou prazos sem validação técnica;

utilizar informações de clientes para benefício próprio ou de terceiros;

divulgar projetos sem autorização

.

9. RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES E PARCEIROS

A seleção de fornecedores e parceiros deverá observar critérios técnicos, comerciais, legais e éticos.

As decisões de contratação deverão basear-se em critérios objetivos.

É vedado:

conceder favorecimentos pessoais;

selecionar fornecedores por interesse particular;

aceitar vantagens que comprometam a imparcialidade das decisões.

As diretrizes específicas encontram-se na POL-GOV-013 – Política de Homologação e Gestão de Fornecedores.

10. RELACIONAMENTO ENTRE PROFISSIONAIS

Todos deverão contribuir para um ambiente profissional colaborativo, respeitoso e produtivo.

São esperadas condutas como:

respeito mútuo;

comunicação objetiva;

colaboração entre equipes;

compartilhamento responsável do conhecimento;

cumprimento dos compromissos assumidos.

Não serão toleradas condutas que configurem:

assédio;

discriminação;

intimidação;

ofensas;

retaliações;

tratamento incompatível com a dignidade das pessoas.

11. CONFLITO DE INTERESSES

As decisões profissionais deverão priorizar os interesses legítimos da Metaverso Automotivo e de seus clientes.

Sempre que houver situação capaz de comprometer a imparcialidade de uma decisão, o fato deverá ser comunicado à administração da empresa.

Os critérios específicos encontram-se na POL-GOV-004 – Política de Conflito de Interesses.

12. BRINDES, CORTESIAS E HOSPITALIDADES

Brindes institucionais de pequeno valor, distribuídos como prática comercial legítima, poderão ser aceitos quando não comprometerem a independência das decisões.

É vedado solicitar, oferecer ou aceitar vantagens capazes de influenciar decisões comerciais ou administrativas.

Situações excepcionais deverão ser submetidas à Diretoria Executiva.

13. PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO

A Metaverso Automotivo adota tolerância zero à corrupção, fraude, suborno ou qualquer prática ilícita.

É vedado:

oferecer vantagens indevidas;

prometer benefícios para obtenção de contratos;

realizar pagamentos ilícitos;

intermediar práticas incompatíveis com a legislação.

As diretrizes específicas encontram-se na POL-GOV-002 – Política Anticorrupção.

14. DIREITOS HUMANOS E RESPEITO À DIVERSIDADE

A empresa compromete-se a manter ambiente de trabalho baseado no respeito à dignidade humana.

É vedada qualquer forma de:

discriminação;

preconceito;

trabalho infantil;

trabalho em condições análogas à escravidão;

exploração de pessoas.

As diretrizes específicas encontram-se na POL-GOV-003 – Política de Direitos Humanos e na POL-GOV-011 – Política de Diversidade e Inclusão.

14. 1 TRABALHO INFANTIL, TRABALHO FORÇADO E ESCRAVIDÃO MODERNA

É vedada qualquer forma de trabalho infantil, trabalho forçado, trabalho análogo ao escravo, tráfico de pessoas ou qualquer prática que viole os direitos humanos.

A empresa não manterá relações comerciais com organizações que, comprovadamente, adotem tais práticas.

15. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

Todos os profissionais deverão tratar dados pessoais e informações confidenciais com responsabilidade e observância da legislação aplicável.

O acesso às informações deverá ocorrer apenas quando necessário ao desempenho das atividades profissionais.

As diretrizes específicas encontram-se na POL-GOV-005 – Política de Privacidade e Proteção de Dados (LGPD).

16. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Todos os profissionais deverão proteger os ativos de informação da empresa e de seus clientes.

É dever de todos:

preservar credenciais de acesso;

utilizar equipamentos de forma responsável;

comunicar incidentes de segurança;

respeitar controles de acesso estabelecidos pela empresa.

As diretrizes específicas encontram-se na POL-GOV-006 – Política de Segurança da Informação.

17. USO DOS ATIVOS DA EMPRESA

Os ativos físicos e digitais da Metaverso Automotivo deverão ser utilizados exclusivamente para fins profissionais compatíveis com as atividades da empresa.

Incluem-se:

equipamentos;

softwares;

licenças;

servidores;

infraestrutura tecnológica;

modelos tridimensionais;

códigos-fonte;

documentação técnica;

propriedade intelectual.

É vedado utilizar tais ativos para finalidades ilícitas, particulares ou incompatíveis com os interesses da organização.

18. PROPRIEDADE INTELECTUAL

Os produtos, códigos, modelos tridimensionais, documentos, apresentações, metodologias e demais ativos intelectuais desenvolvidos durante a execução das atividades pertencem à Metaverso Automotivo ou ao cliente, conforme previsto em contrato.

É vedada a reprodução, divulgação ou utilização desses ativos sem autorização.

19. COMUNICAÇÃO E REDES SOCIAIS

Os profissionais deverão agir com responsabilidade ao realizar manifestações públicas relacionadas à empresa.

É vedado:

divulgar informações confidenciais;

representar oficialmente a empresa sem autorização;

publicar conteúdo que comprometa clientes, parceiros ou a reputação institucional.

A participação em redes sociais deverá respeitar os princípios deste Código.

20. DESCUMPRIMENTO

O descumprimento deste Código poderá resultar na adoção de medidas administrativas ou contratuais, observada a natureza da relação existente.

Entre as medidas possíveis estão:

orientação formal;

advertência;

suspensão de acessos;

rescisão contratual;

comunicação às autoridades competentes, quando aplicável;

adoção das medidas judiciais cabíveis.

A aplicação das medidas observará os princípios da proporcionalidade, da boa-fé e do contraditório, sempre que aplicáveis.

 

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